A garantia de pagar meia passagem no transporte coletivo reflete uma conquista histórica dos estudantes que precisa ser respeitada e valorizada. O uso fraudulento do benefício, além de causar prejuízo aos demais usuários, configura crime de falsidade ideológica, tipificada no Art.299 do Código Penal Brasileiro – CPB cuja pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

O uso indevido do benefício, além de constituir crime, transfere aos demais usuários o custo da passagem não paga. A lógica é bem simples: quanto menos usuário pagante, maior será o valor da tarifa. Portanto, usuário, faça a sua parte e contribua para uma tarifa justa e um serviço de qualidade no transporte público.

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