Por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), está suspensa a gratuidade para profissionais de saúde no transporte público coletivo do DF. A Secretaria de Transporte e Mobilidade já comunicou, por meio de circular, às operadoras do STPC-DF, que a suspensão da gratuidade aos profissionais da área de saúde desde a última sexta-feira, 25 de setembro de 2020.

A gratuidade foi concedida após a promulgação, pela Câmara Legislativa, da Lei Distrital nº 6.592/2020, no último dia 25 de maio. O GDF entrou com Ação Direta para questionar a constitucionalidade da lei e os desembargadores do Conselho Especial do TJDFT concederam liminar suspendendo a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ação.

Na decisão, os desembargadores levaram em consideração a competência para propor lei sobre as atribuições, organização e funcionamento da Administração Pública do Distrito Federal, que é privativa do Chefe do Poder Executivo. No acórdão, os desembargadores consideram que a concessão da gratuidade invadiu a esfera de competência reservada ao Executivo. Também foi considerada, pelos desembargadores do TJDFT, a necessidade do equilíbrio econômico financeiro, sendo certo que a concessão unilateral de gratuidade majora o custo da concessão do serviço público, acarretando desordens nos contratos do transporte público.

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