TJDF altera uso da faixa exclusiva

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu na última terça-feira (22), em caráter liminar (provisório), a lei que autorizava veículos de passeio a usarem as faixas exclusivas da capital, fora do horário de pico. Segundo a decisão, a lei aprovada no fim do ano passado afronta a Lei Orgânica do DF e invade a autonomia da União e do governador Rodrigo Rollemberg. Cabe recurso.

Segundo o tribunal, isso significa que, a partir do momento em que o governo for notificado oficialmente, as faixas voltam a ser exclusivas 24 horas por dia, incluindo fins de semana. Como a decisão é provisória, o tema ainda deve voltar a ser analisado pelo Conselho Especial do TJ.

A decisão unânime foi emitida pelo Conselho Especial do TJ, que julga ações de inconstitucionalidade sobre leis locais. Segundo o processo movido pelo GDF, além de afrontar a autonomia do Buriti, a medida causa prejuízos à prestação de transporte público, estimado em R$ 10 milhões anuais.

Entenda o caso

A lei que flexibilizou o uso das faixas exclusivas é de autoria da deputada Celina Leão (PPS) e foi aprovada no fim de 2016. Desde fevereiro, essas faixas estão reservadas para ônibus, táxis e vans escolares só entre 6h30 e 9h, e entre 17h30 e 19h30.,

Nos outros horários, de acordo com a lei, qualquer motorista poderia trafegar pelas faixas. Nesta terça, o G1 e a TV Globo mostraram que condutores continuaram recebendo multas pelo uso dos espaços, mesmo com a permissão da lei. Em resposta, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) afirmou que as pessoas multadas "têm o pleno direito" de recorrer.

O DF tem faixas exclusivas na EPTG, W3 Sul e Norte, Setor Policial Sul e EPNB – a norma não se aplica às faixas do BRT. No entanto, nos locais falta sinalização. Apenas na EPTG e EPNB há placas indicando os horários permitidos.

Fonte: G1 Brasília 

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